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Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram em sessão administrativa que os partidos políticos terão total liberdade para fazer as coligações que desejarem nas eleições gerais de 2010. É assim que especifica o parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal, estabelecendo que não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. |
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