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  Cotidiano  
     
  6/2/2010  
 

Fatma e Ibama terão de se explicar sobre descumprimento de liminar

 
  da Folha de Rancho Queimado  
 

A juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, deu prazo de cinco dias, a partir do dia 3 de fevereiro, para que a Fatma (Fundação do Meio Ambiente) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) se manifestem a respeito do descumprimento de decisão liminar no caso da fosfateira da IFC (Indústria de Fosfatados Catarinense Ltda.) no município de Anitápolis.

O novo despacho foi assinado hoje (3) pela juíza Marjôrie, que decidiu pela intimação por mandado. Este é mais um desfecho relativo à Ação Civil Pública nº 2009.72.00.006092-4/SC, movida pela Associação Montanha Viva, através do advogado Eduardo Bastos Moreira Lima, contra a instalação da IFC.
A reclamação teve apoio protocolado pelos municípios de Braço do Norte e Rancho Queimado, que também são incluídos a partir de agora como integrantes da ação.
São réus nesta ação a União, através da AGU (Advocacia Geral da União), o Estado de Santa Catarina, o Município de Anitápolis, através do advogado
Fernando Souza Dutra, a Fatma, o Ibama, a IFC, a Bünge Fertilizantes S.A. e a Yara Brasil Fertilizantes S.A. Estas duas últimas são proprietárias da IFC.

 
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