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  26 de agosto de 2011  
 

O direito à informação

 
  SC PRESS, Rancho Queimado  
 

O vereador Isaac Diniz (PP), durante a sessão da Câmara de 9 de agosto, interpelou a coordenadora de redação da SC Press Comunicação Social, empresa jornalística que edita no município a Folha de Rancho Queimado. O vereador justificou seu questionamento alegando ter sido indagado por cidadãos sobre qual seria o motivo de a Folha de Rancho Queimado não publicar matérias sobre esporte e turismo no município.
O questionamento ocorreu durante as justificativas pessoais. Assim, o presidente da Câmara Municipal de Rancho Queimado, vereador Marcelo da Silva Pereira (PT), deu direito de resposta à coordenadora de redação, jornalista e subeditora do jornal, Verlaine Silveira. A jornalista falou sobre o cerceamento do trabalho da imprensa por pessoas da administração municipal. O depoimento está gravado:
"Porque a gente deixa de dar? Por falta de conhecimento. A gente não divulga esporte, e eu já cansei de reclamar. Já reclamei duas vezes na Câmara. Em outubro de 2009, vai fazer dois anos, foi uma vez que eu pedi matérias para o Vanilson (treinador do time de vôlei, Vanilson Valdemar da Silveira) e para o Manoco (diretor de Esportes, Alcior Hugen). Repeti o pedido para eles nos informarem sobre o que acontece no esporte. Muitas vezes dei matéria porque eu fui à busca".
Segundo Ricardo Moreira de Mesquita, editor-executivo do jornal, "cabe ao jornalista estar em busca de notícias que interessem à comunidade e, sendo elas de direito público, que as noticie, mas quando a produção dos fatos ocorre nos recônditos do município, privando os cidadãos da informação, a produção jornalística fica comprometida. Quando as pessoas que produzem as notícias se esquivam de sua divulgação, fica impossível o trabalho da imprensa".
Rancho Queimado, uma cidade em que o prefeito Mério Goedert (PMDB) tem o discurso sobre seu destino turístico e importância estadual, muitas das vezes tentando emparelhar com Gramado (RS), o secretario de Turismo, Nazareno Floriano (PMDB), rompeu com a Folha de Rancho Queimado há mais de um ano – precisamente em 26 de abril de 2010.
Não foram poucas as vezes que os jornalistas o procuraram, e continuam, para obter informações sobre os eventos e o andamento de sua secretaria. Todas ou a maioria das vezes foram ignorados pelo secretário. Fato comprovado por falta de respostas a e-mails enviados ou quando houve solicitações por telefone. Sempre com a justificativa de nada ter a falar com a Folha de Rancho Queimado.
No e-mail em resposta à solicitação de entrevista sobre o funcionamento de sua secretaria – mesmo com erro de digitação – fica clara sua posição quanto à Folha de Rancho Queimado: "Há para os leitores do Jornal estou a disposição para qualquer dúvida=, só não vou dar entrevista nenhuma, nem agora nem nunca." Desconsiderando a falta de correção, entendemos o recado. Mas tem sido incansável a busca por informação sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo.
Nos quadros de funcionários da Prefeitura de Rancho Queimado, Rosana Rasweiler está lotada como Diretora de Comunicação Social. E mesmo trabalhando junto ao secretário de Turismo, Nazareno Floriano, estranhamente nunca emitiu qualquer comunicado ou release à imprensa. Se a diretora de Comunicação Social não possui formação em Comunicação Social ou Jornalismo, não tem produção jornalística ou contato com a imprensa local, regional ou estadual, como podem os veículos de comunicação divulgar o munícipio?
A Lei Orgânica do Município de Rancho Queimado, regulamentadora das atividades da administração, traz no Capítulo VII – Da Comunicação Social:

Art. 148. A comunicação é bem cultural e direito inalienável de todo cidadão, devendo estar a serviço do desenvolvimento integral do povo e da eliminação das desigualdades e das injustiças.

Parágrafo único. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição, observando o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica.

Art. 150. O uso, pelo Poder Público Municipal, dos meios de comunicação social se restringirá à publicidade obrigatória de seus atos oficiais e à divulgação:
I – notas e avisos oficiais de esclarecimentos;
II – campanhas educativas de interesse público;
III – campanhas de racionalização e racionamento do uso de serviços públicos e de utilidade pública.
Parágrafo único. O Poder Público veiculará sua publicidade em todos os veículos de comunicação social segundo previsto nesta lei e critérios técnicos, vedada qualquer forma de discriminação.

Os repórteres da Folha de Rancho Queimado continuarão sua busca incessante por notícias de interesse comunitário, sem partidarismo, sem revanchismo e sempre com fidelidade à premissa grafada junto ao logotipo do jornal: "Compromisso com a Comunidade".

 

 
     
     
     
 
 
   
       
       
 
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